Em decisão histórica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos estabeleceu que os países membros devem ser responsabilizados pela crise climática.
A Corte definiu que a obrigação de prevenir danos ambientais irreversíveis é um princípio fundamental, que não pode ser revogado por nenhum país. Os juízes entenderam que os governos têm responsabilidade direta no combate à crise climática.
A decisão impõe um novo patamar de responsabilidade para os Estados, que devem não apenas mitigar danos ambientais, mas também garantir medidas de adaptação com base na ciência, na justiça social e no respeito aos territórios.
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