Nesta sexta-feira, 18 de julho, Moraes decidiu que não haverá cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras nas operações realizadas entre 27 de junho e 16 de julho, período em que o decreto que aumentava as alíquotas do imposto esteve suspenso por decisão do Congresso Nacional e do próprio ministro. A decisão esclarece uma medida anterior de Moraes, que havia aberto margem para interpretação sobre a cobrança retroativa. Segundo o ministro, as alíquotas majoradas não se aplicam retroativamente durante a suspensão da norma presidencial.
A Receita Federal já havia sinalizado que não exigiria o imposto retroativamente das instituições financeiras, e agora a dispensa passa a valer também para os contribuintes que realizaram operações financeiras nesse período. Apesar da decisão, o tema ainda será analisado pelo plenário do STF, mas até lá permanece a dispensa da cobrança retroativa.
Outras informações:
Moraes afasta cobrança retroativa de IOF e elimina risco para bancos e investidores
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